Resolução-MESA nº 3, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2025

2 de Junho de 2025

Altera disposições da Resolução nº 03/2018, que regulamenta a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.

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Altera disposições da Resolução nº 03/2018, que Regulamenta a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o §1º do artigo 5º da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com o seguinte texto:

        § 1º  

        Os valores fixados no Anexo I deverão ser recompostos automaticamente, mediante Portaria, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, em relação à perda inflacionária acumulada a cada período de 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta Resolução, utilizando-se como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - ou outro que vier a substituir, desde que espelhe efetivamente a inflação acumulada.

        Art. 2º. 

        Fica alterada a redação do inciso II do art. 11 da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com o seguinte texto:

          II  – 

          quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas, admitindo-se, nesta hipótese, o reembolso de despesas com deslocamento e alimentação, desde que sejam apresentados documentos ficais que comprovem as despesas efetuadas.

          Art. 3º. 

          Fica alterado o anexo I, Tabela de valores de diárias de viagens para o território nacional, da Resolução 03/2018, que passará a vigorar com o seguinte texto:

            Anexo I
            DESTINOVALOR DA DIÁRIA (24 HORAS OU PERNOITE)
            BrasíliaR$ 1.000,00 (um mil reais)
            Belo Horizonte e demais capitais do BrasilR$ 800,00 (oitocentos reais)
            Cidades interioranasR$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Tapira, 02 de junho de 2025.

               

              Luiz Carlos Lira Júnior
              Presidente

               

              Justificativa:

              A proposição visa promover adequações na norma que regulamenta a concessão de diárias de viagens no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, notadamente no que tange aos valores indenizatórios pagos pelo efetivo deslocamento de vereadores e servidores do Poder Legislativo.

              O valor atualmente previsto na Resolução nº 03/2018, fixados no longínquo ano de 2018, tem se mostrado insuficiente à adequada cobertura das despesas corriqueiras de deslocamento. Desta feita, o projeto ora apresentado visa reajustar o montante, segundo parâmetros médios verificados em outros órgãos públicos da região.

              Certo de poder contar com o apoio dos i. colegas vereadores, encaminhamos o presente para apreciação.