Resolução-MESA nº 3, de 12 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

12 de Setembro de 2018

Regulamenta a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.

a A
Vigência a partir de 2 de Junho de 2025.
Dada por Resolução-MESA nº 3, de 02 de junho de 2025
Regulamenta a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.

    A Câmara Municipal de Tapira, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O Presidente, os Vereadores, os Assessores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede do município a serviço ou para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos de capacitação profissional, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem.

        § 1º 

        A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentária e financeira disponíveis.

          § 1º 

          Os valores fixados no Anexo I deverão ser recompostos automaticamente, mediante Portaria, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, em relação à perda inflacionária acumulada a cada período de 12 (doze) meses, contados do início da vigência desta Resolução, utilizando-se como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - ou outro que vier a substituir, desde que espelhe efetivamente a inflação acumulada.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução-MESA nº 3, de 02 de junho de 2025.
            § 2º 

            A diária de viagem será devida, também, a servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal por qualquer órgão da Administração Pública Estadual ou Federal, observados os requisitos desta Lei.

              Art. 2º. 

              A diária é devida sempre que for necessário o pernoite do Servidor do Legislativo Municipal ou Agente Político em outro município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do município de Tapira.

                Parágrafo único  

                Quando não for necessário o pernoite do servidor ou agente político, e o afastamento for superior a 06 (seis) e inferior a 24 (vinte e quatro) horas, o mesmo fará jus a 35% (trinta e cinco porcento) do valor da diária correspondente à localidade para qual o servidor ou agente político afastou-se.

                  Art. 3º. 

                  O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento / remuneração / subsídio para quaisquer efeitos.

                    Art. 4º. 

                    A Mesa Diretora e demais setores da Câmara Municipal devem realizar a programação mensal das diárias a serem concedidas, em número nunca superior a cada 1 (uma) para agente político e aos servidores do legislativo encaminhando-as ao Presidente da Câmara Municipal.

                      Parágrafo único  

                      Excetuam-se do "caput" deste artigo os casos de emergência, devidamente justificados e aprovados pela Mesa Diretora, assim considerados aqueles em que não haja tempó de providenciar a solicitação de diária nos moldes do §1º do art. 7º, quando o processo de concessão ocorrerá normalmente, desde que autorizado pelo ordenador de despesa, de acordo com o §2º do art. 6º.

                        Art. 5º. 

                        Os valores das diárias de viagem sao os constantes na Tabela do Anexo I desta Resolução.

                          § 1º 

                          O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a atualizar, anualmente, por meio de ato próprio, os valores das diárias de viagens de seus membros e funcionários.

                            § 2º 

                            Caso as despesas com alimentação e hospedagem efetuadas pelo servidor público ou agente político excedam o valor da diária de viagem, a diferença correrá às suas expensas, não havendo ressarcimento.

                              § 3º 

                              É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e estadia.

                                Art. 6º. 

                                As diárias, até o limite de 3 (três), serão pagas antecipadamente.

                                  § 1º 

                                  Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente público solicitante e autorização do Presidente da Câmara, caso em que poderão ser pagas parceladamente.

                                    § 2º 

                                    Em casos de emergência, as diárias poderão ser processadas no decorrer ou após o deslocamento, mediante justificativa da Autoridade Concedente.

                                      § 3º 

                                      O servidor ou agente político que receber diária de viagem e, por qualquer motivo, não se afastar da sede, ou na hipótese de retomar em período inferior ao previsto, fica obrigado a restituir os valores recebidos em excesso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de ressarcimento ao erário mediante desconto integral em folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais.

                                        § 4º 

                                        Nos casos previstos no §3º deste artigo, o servidor ou agente político deverá depositar na Conta da Câmara Municipal o valor das diárias recebidas em excesso, de conformidade com as normas legais expedidas pela Tesouraria.

                                          Art. 7º. 

                                          É competente para autorizar a concessão da diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, somente o Presidente da Câmara.

                                            § 1º 

                                            As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o seu deslocamento, através de formulário próprio, constante do Anexo II, o qual, após aprovação, será encaminhado à Contabilidade, antes do início do deslocamento, para que possam ser empenhadas previamente.

                                              § 2º 

                                              A forma de transporte a ser utilizada será autorizada levando-se em conta a urgência e o custo da viagem.

                                                § 3º 

                                                Para o deslocamento deverá, preferencialmente, ser utilizado como forma de transporte veículo oficial, podendo ser concedido adiantamento de numerário para despesas com combustíveis e pedágio.

                                                  § 4º 

                                                  Quando se tratar de transporte aéreo, o servidor ou agente político deverá fazer uso, preferencialmente, da classe econômica, podendo ser concedido adiantamento de numerário para delocamento no destino.

                                                    § 5º 

                                                    Ao servidor ou agente político, poderá ser concedido adiantamento de numerário para deslocamento por táxi e aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem veículo oficial.

                                                      § 6º 

                                                      Caso haja comprovada necessidade de o servidor ou agente político viajar em veículo próprio, poderá ser concedido adiantamento de numerário para as despesas com combustíveis, pedágios e estacionamento.

                                                        Art. 8º. 

                                                        A concessão de diárias será autorizada contendo os seguintes elementos essenciais:

                                                          I – 

                                                          número identificador do formulário de requisição;

                                                            II – 

                                                            nome, cargo, emprego, função e matrícula do servidor beneficiário;

                                                              III – 

                                                              descrição objetiva do serviço a ser executado;

                                                                IV – 

                                                                indicação dos locais onde o serviço será realizado;

                                                                  V – 

                                                                  o período provável do afastamento;

                                                                    VI – 

                                                                    valor unitário, quantidades de diárias e importância total a ser paga.

                                                                      Art. 9º. 

                                                                      Em todos os casos de deslocamento que ensejarem o pagamento de diárias de viagem, é obrigatória a apresentação do relatório circunstanciado do evento, curso ou viagem, no prazo de até 03 (três) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, dirigido à autoridade concedente, devendo, para isso, utilizar o formulário constante do Anexo III, bem como apresentação de comprovantes específicos relativos às atividades exercidas na viagem, dentre outros:

                                                                        Art. 9º. 

                                                                        Ao retornar à sede do município, deverá o servidor público ou agente político apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme modelo constante do anexo III desta Resolução, acompanhados por documentos comprobatórios da execução da viagem.

                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução-MESA nº 5, de 26 de julho de 2021.
                                                                          I – 

                                                                          bilhete de passagem aérea ou terrestre, e se em veículo particular, o comprovante fiscal do abastecimento;

                                                                            II – 

                                                                            documento fiscal do estabelecimento onde ocorreu a pousada e alimentação;

                                                                              III – 

                                                                              cópia de certificados, ofícios e outros.

                                                                                § 1º 

                                                                                É obrigatória a restituição dos valores relativos às diárias recebidas em excesso, nos moldes do §4º do art. 6º, sob pena de responsabilidade.

                                                                                  § 2º 

                                                                                  O servidor que não apresentar o Relatório de Viagem na forma e no prazo estabelecidos no caput deste artigo, ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade e, 10 (dez) dias após o retorno será notificado para restituí-las mediante desconto integral imediato em Folha, sem prejuízo de outras sanções legais, sendo consideradas como não utilizadas, cabendo ao Órgão de Controle Interno ficalizar e controlar a observância do exposto neste parágrafo.

                                                                                    Art. 10. 

                                                                                    A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, respectivamente, do servidor responsável pela Tesouraria, fiscalizado pelo Controle Interno e do Ordenador de Despesas.

                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                      O controle previsto no caput deste artigo tem como objetivo:

                                                                                        I – 

                                                                                        apurar a exatidão do cálculo da diária;

                                                                                          II – 

                                                                                          verificar o cumprimento do prazo para apresentação de "Relatório de viagens", com emissão automática de aviso de cobrança dos que estiverem em atraso;

                                                                                            III – 

                                                                                            elaborar estatística de diárias de viagens.

                                                                                              Art. 11. 

                                                                                              A diária não será devida nos seguintes casos:

                                                                                                I – 

                                                                                                quando o deslocamento se der dentro do território do município;

                                                                                                  II – 

                                                                                                  quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas;

                                                                                                    II – 

                                                                                                    quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas, admitindo-se, nesta hipótese, o reembolso de despesas com deslocamento e alimentação, desde que sejam apresentados documentos ficais que comprovem as despesas efetuadas.

                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução-MESA nº 3, de 02 de junho de 2025.
                                                                                                      III – 

                                                                                                      quando dispuser de alimentação e hospedagem incluída em evento para o qual esteja inscrito;

                                                                                                        IV – 

                                                                                                        seja exclusivo interesse do agente político ou do servidor;

                                                                                                          V – 

                                                                                                          quando o deslocamento se der sem necessidade de pernoite, ressalvado o parágrafo único do art. 2º;

                                                                                                            VI – 

                                                                                                            aos sábados, domingos e feriados, salvo quando comprovada a conveniência ou necessidade de permanência do servidor, fora da sede, nos referidos dias, e autorizada pelo Presidente da Câmara;

                                                                                                              VII – 

                                                                                                              ao servidor que estiver em falta com a apresentação de "Relatório de viagem" e documentos comprobatórios de diária de viagem.

                                                                                                                Art. 12. 

                                                                                                                Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a baixar normas complementares a esta Resolução, nos limites de suas competências.

                                                                                                                  Art. 13. 

                                                                                                                  Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder e receber diária indevidamente.

                                                                                                                    Art. 14. 

                                                                                                                    As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente.

                                                                                                                      Art. 15. 

                                                                                                                      É vedado aos órgãos ou entidades celebrar convênios, entre si ou com terceiros, para custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas desta Resolução.

                                                                                                                        Art. 16. 

                                                                                                                        As situações excepcionais não previstas nesta Resolução serão resolvidas pelo Presidente da Câmara de acordo com a sua competência.

                                                                                                                          Art. 17. 

                                                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Tapira, 12 de setembro de 2018.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Hilarino de Assis Neves
                                                                                                                            Presidente

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                              TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL

                                                                                                                              DESTINOFAIXA I (R$)
                                                                                                                              Municípios dentro do Estado de Minas Gerais, exceto Belo Horizonte.R$ 465,00
                                                                                                                              Belo Horizonte

                                                                                                                              R$ 595,00

                                                                                                                              Municípios de outros estados da Federação, exceto capitaisR$ 595,00
                                                                                                                              Capitais de outros estados da FederaçãoR$ 595,00
                                                                                                                              BrasíliaR$ 720,00
                                                                                                                                Anexo I

                                                                                                                                TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL

                                                                                                                                DESTINOFAIXA I (R$)
                                                                                                                                BrasíliaR$ 1.000,00 (um mil reais)
                                                                                                                                Belo Horizonte e demais capitais do Brasil

                                                                                                                                R$ 800,00 (oitocentos reais)

                                                                                                                                Cidades interioranas
                                                                                                                                R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução-MESA nº 3, de 02 de junho de 2025.
                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                  SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM

                                                                                                                                  ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DE VIAGENSDATA: __/__/____
                                                                                                                                  NOME DO SERVIDOR:GABINETE DO PRESIDENTE
                                                                                                                                  DESTINO:DURAÇÃO PREVISTA: ____ dias
                                                                                                                                  SAÍDA: __/__/____
                                                                                                                                  RETORNO: __/__/____
                                                                                                                                  MEIO DE TRANSPORTE:ADIANTAMENTO R$:
                                                                                                                                  OBJETIVO DA VIAGEM: 
                                                                                                                                  DIÁRIAS SOLICITADAS 
                                                                                                                                  DIÁRIA COMPLETAR$.................. x ................ DIAS  R$:
                                                                                                                                  DIÁRIA DE REFEIÇÃO(ÕES)R$...................x ................. Refeição(ões)
                                                                                                                                  TOTAL DAS DIÁRIASR$
                                                                                                                                  Recebi os valores acima especificados e declaro estar ciente de que deverei prestar contas das despesas realizadas no prazo máximo de 03 dias úteis após o meu retorno, de acordo com as normas estabelecidas. 
                                                                                                                                  ASSINATURA SERVIDOR:
                                                                                                                                  DATA: __/__/____
                                                                                                                                   
                                                                                                                                  APROVAÇÃO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                  APROVAÇÃO DO PRESIDENTE                TESOURARIA
                                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                                    RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Relatório de viagensData: __/__/____
                                                                                                                                    Nome do servidor:Gabinete do Presidente
                                                                                                                                    Destino: Data de saída: __/__/____ Horas: __:__ Data de retorno: __/__/____ Horas:
                                                                                                                                    Objetivo da viagem:
                                                                                                                                    DespesasValores R$
                                                                                                                                    Passagens de ônibus adquiridas pelo servidorR$
                                                                                                                                    Despesas com combustívelR$
                                                                                                                                    Despesas com táxiR$
                                                                                                                                    (*)Outras despesasR$
                                                                                                                                    Total das despesasR$
                                                                                                                                    Adiantamento recebidoR$
                                                                                                                                    Valor a restituirR$
                                                                                                                                    Valor a receberR$

                                                                                                                                    (*)Descrição das despesas: Obs:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     
                                                                                                                                    Diárias efetivamente realizadas
                                                                                                                                    Diárias completas: R$.........X..............DiaR$
                                                                                                                                    Diárias de refeições: R$...........X..........DiaR$
                                                                                                                                    Total das despesas:R$
                                                                                                                                    Diárias recebidasR$
                                                                                                                                    Diárias a devolverR$
                                                                                                                                    Diárias complementares a receberR$

                                                                                                                                    Assinatura do servidor:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    Aprovação:                                                            __/__/____

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                      Este texto possui caráter informativo e não substitui o original.