Resolução-MESA nº 5, de 26 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2021

26 de Julho de 2021

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 03/2018, a qual dispõe sobre a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.

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Dispõe sobre alteração da Resolução nº 03/2018, a qual dispõe sobre a concessão de diárias e adiantamento para despesas de viagem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 

      O art. 9º, caput, da Resolução nº 03/2018 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:

        Art. 9º.  

        Ao retornar à sede do município, deverá o servidor público ou agente político apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme modelo constante do anexo III desta Resolução, acompanhados por documentos comprobatórios da execução da viagem.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Tapira, 26 de julho de 2021.

           

          Luiz Carlos Lira Júnior
          Presidente

           

           

          Este texto possui caráter informativo e não substitui o original.