Resolução-MESA nº 5, de 26 de julho de 2021
Altera o(a)
Resolução-MESA nº 3, de 12 de setembro de 2018
Art. 1º.
O art. 9º, caput, da Resolução nº 03/2018 passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Art. 9º.
Ao retornar à sede do município, deverá o servidor público ou agente político apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme modelo constante do anexo III desta Resolução, acompanhados por documentos comprobatórios da execução da viagem.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.