Resolução-MESA nº 9, de 27 de outubro de 2025
LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR, presidente da Câmara Municipal de Tapira, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37 da Constituição Federal, que asseguram o direito fundamental de acesso à informação pública e estabelecem a publicidade como princípio basilar da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regula o acesso a informações em posse do Poder Público e impõe a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO o que preceituam os artigos 79 e 105 da Lei Orgânica do Município de Tapira, que garantem a qualquer cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse e certidões de atos, contratos e decisões;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de instituir procedimentos formais que garantam a aplicação eficaz dos princípios da publicidade, transparência e eficiência, conferindo previsibilidade e segurança jurídica no atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer um fluxo administrativo claro para harmonizar o direito fundamental de acesso à informação com o dever de proteção de dados pessoais, definindo as responsabilidades e os ritos a serem seguidos no âmbito desta Casa Legislativa;
RESOLVE:
Esta resolução estabelece o procedimento para a solicitação, o processamento, o fornecimento de informações e os limites ao acesso a informações e documentos no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, em conformidade com a legislação vigente.
Para os fins desta resolução, considera-se:
Informação: dados, processados ou não, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
Informação pessoal: aquela relacionada à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoa natural identificada ou identificável.
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso a informações, que deverá ser formalizado por meio de requerimento protocolado na recepção da Câmara Municipal de Tapira.
O requerimento deverá conter:
A identificação do requerente, com nome completo e número de documento de identificação válido;
A especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
O meio pelo qual deseja receber a informação (e-mail, retirada de cópia física, consulta no local).
As solicitações de informações ou documentos formalizadas por Vereadores em Plenário, durante as reuniões ordinárias ou extraordinárias, serão reduzidas a termo pela Assessoria Parlamentar e processadas nos termos desta resolução.
A solicitação realizada por parlamentar [vereador] observará, na íntegra, o contido nesta resolução.
O cômputo dos prazos definidos neste ato normativo não incide sobre o fornecimento de documentos ou informações aos Senhores Vereadores quando o objeto da solicitação for proposição em curso nesta Casa de Leis, uma vez que o acesso a referidas matérias se perfectibiliza regimentalmente com sua leitura e apresentação em plenário, momento a partir do qual os respectivos documentos e informações deverão estar em posse dos parlamentares para sua devida análise.
Recebido o requerimento, o setor de protocolo o encaminhará à Presidência, que o remeterá ao departamento competente para análise e preparação da resposta.
A Câmara Municipal deverá conceder o acesso à informação disponível, no prazo assinalado abaixo:
O fornecimento e acesso à informação e ou documentos deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data do protocolo.
Excepcionalmente, quando a solicitação se enquadrar na hipótese de "defesa de direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal", e desde que tal finalidade seja expressamente justificada no requerimento, o prazo a ser observado será de 10 (dez) dias úteis, conforme o Art. 105 da Lei Orgânica Municipal.
O prazo previsto no §1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual o requerente será cientificado.
A resposta ao requerimento poderá consister em:
Comunicação da data, local e modo para se realizar a consulta ou obter a reprodução da informação;
Fornecimento direto da informação solicitada;
Indicação das razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
Comunicação de que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, podendo ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos com os materiais utilizados na reprodução de documentos.
Estará isento de ressarcir os custos aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
Cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da lei;
Que contenham informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de terceiros, salvo por consentimento expresso ou nas hipóteses legais;
Que sejam genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da Câmara Municipal.
Na hipótese de o documento solicitado conter simultaneamente informações públicas e dados pessoais de terceiros, será fornecida cópia com a ocultação (tarja) e desde que seja possível a ocultação (tarja) dos dados pessoais, garantindo o acesso à parte não sigilosa.
O fornecimento de documentos ou informações a Vereadores, que contenham dados pessoais de pessoa natural, para o estrito exercício de sua função fiscalizatória, será condicionado à assinatura e aceite de "Termo de Confidencialidade e Responsabilização", no qual o parlamentar se compromete a resguardar o sigilo dos dados e se responsabiliza, nos termos da lei, pela eventual divulgação ou uso indevido.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A Mesa Diretora deverá deliberar sobre o recurso, podendo se valer dos recursos técnicos que dispõe a casa legislativa.
O descumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o agente público responsável às medidas disciplinares cabíveis.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO OU INFORMAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA - MINAS GERAIS
| Nº de Protocolo: | Data e Hora do Recebimento: |
| ____:____ ____/____/____ |
1. DADOS DO REQUERENTE
Nome Completo:
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( ) Pessoa Física - CPF: ______________________________________
( ) Pessoa Jurídica - CPNJ: ___________________________________
Endereço:
____________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________
Telefone: ( ) __________________________________
Email: ________________________________________
2. OBJETO DA SOLICITAÇÃO
Descreva de forma clara e precisa a informação ou o documento desejado. A precisão da solicitação agiliza o atendimento. Ressalta-se que solicitações genéricas, abstratas e não individualizadas serão indeferidas.
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3. SOLICITAÇÃO DE PRAZO REDUZIDO (Opcional)
( ) Solicito o prazo de 10 dias úteis, par afins de "defesa de direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal", nos termos do art. 7º, §2º da Resolução nº 9/2025 e do Art. 105 da Lei Orgânica Municipal.
Não sendo os documentos, informações ou certidões solicitadas para defesa de direitos e o esclarecimento de situações de seu interesse pessoal, o pedido será indeferido, devendo ser apresentado nova solicitação correta.
Justificativa (obrigatória para a solicitação de prazo reduzido):
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4. FORMA DE RECEBIMENTO DA RESPOSTA
( ) Consulta no local
( ) Cópia simples (física)
( ) Cópia digitalizada por e-mail
( ) Outro:
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Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e estou ciente de que o fornecimento de informações falsas pode implicar sanções legais.
Tapira, MG, _____ de ________________________ de 20____.
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Assinatura do Requerente
| VIA DE CONTROLE INTERNO - CÂMARA MUNICIPAL |
Servidor Responsável pelo recebimento: Assinatura: ______________________________________________________ |
| Encaminhado para Presidência. Data: _____/_____/______ |
| Decisão da Presidência: |
( ) Deferido Data: ____/_____/_____ Assinatura: _______________________________ |
Data do efetivo atendimento: _____/______/_________ |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Eu, _______________________________________________________________________, Vereador(a) da Câmara Municipal de Tapira, portador(a) do RG nº _____________________, e do CPF nº _____________________________, declaro, para todos os fins de direito, ter recebido acesso aos documentos e informações a seguir descritos, os quais contêm dados pessoais protegidos pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD):
OBJETO DO ACESSO:
Documentos e informações referentes a: _________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
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(Ex: Processo licitatório nº xx/2025, Folha de pagamento do mês de xx/2025, etc.), solicitados por meio do Requerimento / Ofício nº ______________/___________________.
Pelo presente instrumento, FIRMO OS SEGUINTES COMPROMISSOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE - Declaro estar ciente de que o acesso às informações e documentos acima descritos me é concedido única e exclusivamente para o exercício da função fiscalizatória inerente ao mandato parlamentar, nos termos do art. 31 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES - Comprometo-me, de forma irrevogável e irretratável, a:
- Utilizar as informações e os dados pessoais contidos nos documentos acessados estritamente para a finalidade declarada na Cláusula Primeira;
- Manter sob rigoroso sigilo e confidencialidade todos os dados pessoais a que tiver acesso, não os divulgando, revelando, compartilhando ou repassando a terceiros, por qualquer mio;
- Adotar as medidas de segurança necessárias, físicas e digitais, para proteger os documentos e as informações contra perda, roubo, acesso não autorizado ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
- Não utilizar as informações para fins de promoção pessoal, político-partidária, ou para constranger ou macular a honra, a imagem e a privacidade de qualquer pessoa natural.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - Declaro ter plena ciência de que a violação de qualquer dos deveres aqui estabelecidos, especialmente a divulgação indevida ou o uso inadequado de dados pessoais, constitui ato ilícito e me sujeitará, isolada ou cumulativamente, às sanções previstas na legislação vigente, notadamente:
- Responsabilização cível: por eventuais danos morais ou materiais causados aos titulares dos dados, nos termos do Código Civil e da LGPD;
- Responsabilização administrativa: por infração à LGPD e demais normas aplicáveis, bem como por quebra de decoro parlamentar, sujeitando-me a processo político administrativo que pode culminar na perda do mandato;
- Responsabilização criminal: por condutas tipificadas como crime na legislação penal brasileira, incluindo os crimes contra a honra e a inviolabilidade de segredos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O dever de confidencialidade e sigilo aqui assumido perdurará indefinidamente, mantendo-se vigente mesmo após o encerramento da análise dos documentos ou o término do mandato eletivo.
Declaro ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições do presente instrumento, firmando-o ciente de todas as obrigações e consequências legais dele decorrentes.
Tapira, MG, ______ de ___________________ de 20 ______.
__________________________________________________
Assinatura do(a) Vereador(a)
Este texto possui caráter informativo e não substitui o original.