Resolução-MESA nº 8, de 13 de outubro de 2025
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Tapira/MG reunir-se-ão, ordinariamente, na sede da Câmara Municipal, para exercerem as atividades de sua competência, previstas no Regimento Interno, conforme as datas e horários estabelecidos nesta resolução, sem prejuízo de convocações extraordinárias que se fizerem necessárias, nos termos do Regimento Interno:
Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos: toda segunda-feira, das 18:00 às 19:00;
Comissão de Serviços Urbanos e Obras Públicas: toda segunda-feira, das 17:00 às 18:00;
Comissão de Esporte, Lazer, Turismo, Indústria e Comércio: toda segunda-feira, das 15:00 às 16:00;
Comissão de Educação, Cultura e Saúde: toda segunda-feira, das 16:00 às 17:00.
Nas semanas em que não houver atividades de competência das Comissões previstas, fica facultado ao respectivo Presidente realizar o cancelamento da reunião semanal, comunicando aos demais membros com antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário previsto para início da reunião.
Durante o período de recesso parlamentar, as reuniões ordinárias previstas nesta resolução não se realizarão.
Os membros das Comissões Permanentes que deixarem de comparecer, injustificadamente, às reuniões estarão sujeitos às penalidades previstas no Regimento Interno da Casa.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.