Resolução-MESA nº 6, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2025

18 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a criação de comissão especial para apurar e acompanhar questões relacionadas à apreensão de animais nas áreas de reserva pertencentes à empresa MOSAIC, bem como os impactos decorrentes aos cidadãos do município e dá outras providências.

a A

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o Regimento Interno desta casa, em seu art. 100, aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Resolução.

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a criação de uma Comissão Especial formada por 4 (quatro) vereadores para apurar e acompanhar questões relacionadas à apreensão de animais nas áreas de reserva pertencentes à empresa Mosaic, bem como os impactos decorrentes aos cidadãos do município.

      Art. 2º. 

      A Comissão Especial terá a finalidade de:

        I – 

        Levantar e analisar a situação dos cidadãos que tiveram seus animais apreendidos nas áreas de reserva da empresa Mosaic;

          II – 

          Apurar as condições em que esses animais são mantidos, identificando eventuais maus-tratos;

            III – 

            Verificar a responsabilidade da mineradora pela conservação de suas áreas e cercas, e as consequências aos vizinhos afetados;

              IV – 

              Apurar eventual ação de terceiros que possam estar danificando as cercas de divisa e as ações adotadas pela Mosaic para evitar eventuais fatos;

                V – 

                Apurar informações junto a Mosaic, solicitando documentos, relatórios, filmagens e quaisquer outros que atestem a manutenção periódica das cercas de divisa, assim como informações sobre ações de terceiros sobre as cercas de divisa;

                  VI – 

                  Apurar a regularidade de manutenção das cercas de divisa;

                    VII – 

                    Apurar informações junto aos órgãos ambientais responsáveis sobre os fatos, em especial a apreensão de animais em área de reserva da Mosaic;

                      VIII – 

                      Convocar representantes da mineradora para prestar esclarecimentos e apresentar soluções ao problema;

                        IX – 

                        Propor medidas e encaminhamentos para que a empresa adote providências que previnam novas ocorrências, assegurando a proteção dos animais e o direito dos cidadãos.

                          Art. 3º. 

                          A Comissão Especial referida no artigo 1º terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável até 31/12/2025 por ato do Presidente da Comissão Especial, para desempenhar a finalidade para a qual foi composta e aporesentar o relatório conclusivo sobre os trabalhos realizados.

                            Art. 4º. 

                            As despesas oriundas da execução do presente Projeto de Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.

                              Art. 5º. 

                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 18 de Agosto de 2025.

                                 

                                Luiz Carlos Lira Júnior
                                Presidente

                                 

                                Este texto possui caráter informativo e não substitui o original.