Resolução-MESA nº 5, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2025

30 de Junho de 2025

Cria, no âmbito do poder legislativo municipal, o centro de apoio à cidadania - CAC, e dá outras providências.

a A
Cria, no âmbito do poder legislativo municipal, o centro de apoio à cidadania - CAC, e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Centro de Apoio à Cidadania - CAC é um órgão de apoio da Câmara Municipal de Tapira - MG e tem por objetivos:

        I – 

        Assessorar o Legislativo Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município;

          II – 

          Proporcionar aos cidadãos conhecimento de seus direitos e prerrogativas;

            III – 

            Propiciar as ferramentas necessárias para a interação entre a comunidade e o legislativo;

              IV – 

              Colocar à disposição dos cidadãos as ferramentas necessárias para sua participação nos processos de acompanhamento e fiscalização da administração pública;

                V – 

                Colocar à disposição dos cidadãos ferramentas e serviços que visem à defesa e exercício pleno da cidadania em todos os seus aspectos e perante todas as esferas governamentais.

                  Art. 2º. 

                  Para atender aos seus objetivos, o Centro de Apoio à Cidadania poderá:

                    I – 

                    Desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos e deveres sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-os sobre formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, essenciais à vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

                      II – 

                      Prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio às atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

                        III – 

                        Prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participaçao e formulação de proposições de políticas públicas nas diversas áreas de interesse público.

                          IV – 

                          Promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania.

                            V – 

                            Criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante:

                              a) 

                              Cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania;

                                b) 

                                Elaboração de indicadores de desenvolvimento humano no município;

                                  c) 

                                  Realização de estudos e pesquisas sobre violência, discriminação, vitimização, exclusão e qualquer outra forma de violação dos direitos humanos e da cidadania.

                                    Art. 3º. 

                                    CENTRO DE APOIO À CIDADANIA - CAC poderá oferecer os seguintes serviços ao cidadão:

                                      I – 

                                      Agendamento de perícia e cadastro no INSS online;

                                        II – 

                                        Orientação na emissão de declarações, certidões e segunda via de documentos pessoais;

                                          III – 

                                          Orientação na emissão de atestado de antecedentes criminais;

                                            IV – 

                                            Auxílio na emissão da segunda via de contas de água, luz e telefone;

                                              V – 

                                              Auxílio na elaboração de currículos profissionais;

                                                VI – 
                                                Auxílio na inscrição em processos seletivos, concursos públicos e vestibulares;
                                                  VII – 
                                                  Impressão e atualização de boletos;
                                                    VIII – 
                                                    Agendamento de espaços da Câmara Municipal, cuja autorização ficará condicionada à autorização do Setor Jurídico da Casa;
                                                      IX – 
                                                      Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades, em consonância com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução.
                                                        Art. 4º. 

                                                        CENTRO DE APOIO À CIDADANIA funcionará no prédio da Câmara Municipal de Tapira, MG, em horário fixado pelo Presidente da Casa.

                                                          § 1º 

                                                          Poderão ser utilizados estagiários para auxílio ao funcionamento do CAC, observada a legislação regente.

                                                            § 2º 

                                                            A Câmara Municipal poderá contratar prestadores de serviços, na forma da lei, para melhor atender aos fins do Centro de Apoio à Cidadania.

                                                              Art. 5º. 

                                                              A Câmara Municipal de Tapira utilizará dos veículos de comunicação oficiais para divulgação dos serviços disponibilizados pelo CAC.

                                                                Art. 6º. 

                                                                As despesas para implantação e manutenção do Centro de Apoio à Cidadania -- CAC, correrão por conta das dotações orçamentárias existentes e por créditos especiais ou suplementares, quando necessários.

                                                                  Art. 7º. 

                                                                  A regulamentação e funcionamento do Centro de Apoio à Cidadania -- CAC, serão normatizados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

                                                                    Art. 8º. 

                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                      Tapira - MG, 30 de junho de 2025.

                                                                       

                                                                      LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR
                                                                      Presidente

                                                                       

                                                                      Este texto possui caráter informativo e não substitui o original.