Resolução-MESA nº 4, de 30 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

30 de Junho de 2025

Dispõe sobre o serviço de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Tapira - MG e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o serviço de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal de Tapira - MG e dá outras providências.

    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Tapira aprova e eu, Prefeita Municipal, nos termos do art. 44 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, o serviço de ouvidoria presencial e online, que será vinculado à Secretaria da Câmara e subordinado à Mesa Diretora.

        Art. 2º. 

        O serviço de ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira será conduzido pelos servidores a serem designados, os quais se incumbirão de receber as reclamações, críticas e sugestões e encaminhá-las às respectivas comissões, com apoio do setor técnico-jurídico da Casa.

          Art. 3º. 

          O serviço de ouvidoria tem por finalidade receber, examinar, encaminhar e acompanhar as reclamações, críticas e sugestões de pessoas físicas e/ou jurídicas relativas ao funcionamento da Câmara Municipal de Tapira, à violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais, à ilegalidade e aos exercícios negligentes ou abusivos de empregos e funções no âmbito do município.

            Parágrafo único  

            Compete também à ouvidoria da Câmara Municipal de Tapira o recebimento de denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo município, bem como o recebimento de indicações referentes a demandas necessárias, a título colaborativo, pelo cidadão.

              Art. 4º. 

              Compete à ouvidoria:

                I – 

                Garantir que o cidadão seja ouvido e respeitado;

                  II – 

                  Receber e encaminhar contribuições dos cidadãos para o funcionamento do trabalho parlamentar, sejam elas sugestões, questionamentos, reclamações ou denúncias;

                    III – 

                    Garantir a transparência das atividades na Câmara Municipal de Tapira, prestando informações sobre o trabalho dos vereadores e sobre as leis aprovadas;

                      IV – 

                      Encaminhar às comissões permanentes da Câmara Municipal, observada a matéria objeto das reclamações, denúncias, críticas e sugestões, as quais deverão atuar de acordo com suas competências regimentais;

                        V – 

                        Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade civil para sugerir à Câmara Municipal de Tapira as mudanças por ela inspiradas;

                          VI – 

                          Garantir que cidadãos e entidades sejam respondidos quanto às suas dúvidas, sugestões e denúncias;

                            VII – 

                            Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à ouvidoria;

                              VIII – 

                              Propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal de Tapira;

                                IX – 

                                Colaborar com o Presidente na realização de eventos, seminários e audiências públicas que tenham relação com os serviços da ouvidoria ou sobre temas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade;

                                  X – 

                                  Propor, quando cabível, a abertura de inquérito destinado a apurar irregularidades;

                                    XI – 

                                    Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora denúncias que necessitem de maiores esclarecimentos junto aos Tribunais de Contas, Ministério Público ou a outros órgãos competentes;

                                      XII – 

                                      Agilizar a remessa de informações de interesse do usuário ao seu destinatário;

                                        XIII – 

                                        Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos;

                                          XIV – 

                                          Dar sempre ao cidadão uma resposta às questões apresentadas no menor prazo possível, com clareza e objetividade;

                                            XV – 

                                            Resguardar o sigilo dos procedimentos.

                                              Art. 5º. 

                                              A ouvidoria exercerá suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão.

                                                Art. 6º. 

                                                Cidadãos que desejarem prestar comunicações, denúncias ou sugestões à ouvidoria deverão fazê-las pessoalmente ou através do site: www.tapira.mg.leg.br/ouvidoria .

                                                  § 1º 

                                                  Para apresentação de comunicação será exigida do cidadão apenas a sua identificação pessoal, garantindo-se sigilo sobre sua identidade e sobre os fatos, caso seja requerido.

                                                    § 2º 

                                                    Quando for comprovada má-fé na comunicação prestada, o fato será notificado aos órgãos competentes para providências legais.

                                                      § 3º 

                                                      As denúncias infundadas serão arquivadas.

                                                        Art. 7º. 

                                                        A Presidência da Câmara proporcionará os meios adequados ao desempenho das atividades da ouvidoria, inclusive quanto ao corpo funcional necessário ao exercício de suas atribuições administrativas.

                                                          Art. 8º. 

                                                          Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de abril de 2025, ratificando integralmente os termos estabelecidos na Portaria nº 024/2025.

                                                            Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 30 de junho de 2025.

                                                             

                                                            LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR

                                                            PRESIDENTE