Resolução-MESA nº 5, de 06 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2023

6 de Fevereiro de 2023

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Tapira o programa de admissão de estagiários, com emenda aditiva que acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do referido projeto.

a A
Vigência entre 6 de Fevereiro de 2023 e 16 de Março de 2025.
Dada por Resolução-MESA nº 5, de 06 de fevereiro de 2023
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Tapira o programa de admissão de estagiários, com emenda aditiva que acrescenta o parágrafo único ao art. 2º do referido projeto.
    Art. 1º. 
    A contratação de estudantes pelo regime de estágios, no âmbito da Câmara Municipal de Tapira, passa a ser regulamentada nos termos e condições especificadas nesta Resolução.
      Art. 2º. 

      O sistema de estágio instituído pela Câmara Municipal de Tapira objetiva proporcionar oportunidades de estágios a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino médio, técnico e superior, preparando-os para o trabalho produtivo, mediante concessão de bolsa-auxílio, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e de acordo com as determinações desta Resolução.

        Parágrafo único  

        A seleção será feita a partir de análise curricular e entrevista pessoal dos candidatos, podendo ser criada Comissão para esse fim.

          Art. 3º. 

          O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante.

            Art. 4º. 

            Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este.

              Art. 5º. 

              Para caracterização e definição do estágio, é necessário termo de convênio entre a instituição de ensino e a Câmara Municipal, onde serão estabelecidas as condições, jornada de trabalho, causas de rescisão ou desligamento, prazo de contrato e outros dados definidores das obrigações das partes, inclusive o pertinente ao seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.

                Art. 6º. 

                A jornada em atividade de estágio será de até 06 (seis) horas, a ser cumprida dentro do horário de expediente da Câmara.

                  § 1º 

                  As ausências eventuais, devidamente justificadas, não acarretarão desconto na bolsa-auxílio do estagiário.

                    § 2º 

                    Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

                      Art. 7º. 

                      É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

                        Parágrafo único  

                        O recesso de que trata o caput deste artigo deverá ser remunerado.

                          Art. 8º. 

                          A Câmara Municipal concederá ao estagiário bolsa-auxílio, por mês efetivamente realizado, no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

                            Art. 9º. 

                            O número máximo de estagiários a serem contratados observará o disposto no art. 17 da Lei Federal nº 11.788/2008.

                              Art. 10. 

                              Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

                                Art. 11. 

                                As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal.

                                  Art. 12. 

                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                     

                                    Tapira, 06 de fevereiro de 2023.

                                     

                                    Elizeu Daniel Lourenço
                                    Presidente

                                     

                                     

                                    Este texto possui apenas caráter informativo e não substitui o oficial.