Resolução-MESA nº 3, de 28 de junho de 2021
A sessão legislativa do ano de 2021 não será interrompida no período compreendido entre 30 de junho e 21 de julho de 2021, permanecendo a Câmara Municipal de Tapira em funcionamento normal durante esse período, inclusive com a realização de reuniões ordinárias semanalmente, conforme previsto no Regimento Interno.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Tapira, 28 de junho de 2021.
Luiz Carlos Lira Júnior
Presidente
JUSTIFICATIVA
As atividades de vereança são constantes e devem sempre buscar o bem dos cidadãos. Tendo em vista o período turbulento que a comunidade está passando, em decorrência da pandemia de COVID-19, é dever dos Vereadores acompanharem de perto a situação do município e estarem disponíveis e trabalhando em prol da população. Por isso, excepcionalmente esse ano, caso aprovado o presente projeto, os Edis não irão ter o recesso parlamentar e continuarão à disposição da população, trabalhando arduamente, cumprindo o seu dever e fazendo jus ao voto popular que lhes foi conferido.
Este texto possui apenas caráter informativo e não substitui o oficial.