Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 3 de 2023
Ementa: Que seja feita a readequação do piso salarial das agentes comunitárias de saúde e agentes de combate às endemias, respeitando o limite mínimo de dois salários mínimos, conforme consta no artigo 1º, §9º da Emenda Constitucional 120. E ainda que seja estudada a possibilidade do pagamento da gratificação que é repassada para a categoria pelo Governo Federal.

Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações