Resolução-MESA nº 2, de 17 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

02

2025

17 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução Legislativa 02/2023 que institui no âmbito da Câmara Municipal o Programa de Admissão de Estagiários.

a A
Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução Legislativa 02/2023, que institui no âmbito da Câmara Municipal, o Programa de Admissão de Estagiários.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou, e eu, Presidente da Câmara, nos termos da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do art. 8º da Resolução Legislativa 02/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 8º.  

        A Câmara Municipal concederá ao estagiário bolsa-auxílio por mês efetivamente realizado, no valor de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Tapira, 17 de março de 2025.

           

          Luiz Carlos Lira Júnior
          Presidente

           

           

          Este texto possui caráter informativo e não substitui o original.