Resolução-MESA nº 1, de 23 de setembro de 2024
Art. 1º.
O subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Tapira, para a legislatura e mandato correspondente ao período de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 6.601,28 (seis mil e seiscentos e um reais e vinte o oito centavos).
Art. 2º.
O subsídio fixado por esta Resolução poderá ser revisto, anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do Inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º.
Será concedido, a título de gratificação natalina, décimo terceiro subsídio aos agentes políticos mencionados nesta resolução, cujo valor será correspondente ao respectivo subsídio mensal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária do respectivo exercício financeiro do Poder Legislativo do município de Tapira.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.