Decreto legislativo-GABPRES nº 1, de 26 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto legislativo

1

2023

26 de Junho de 2023

Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder Executivo Municipal de Tapira / MG referente ao exercício de 2019.

a A
Dispõe sobre a aprovação de contas do Poder Executivo Municipal de Tapira / MG referente ao exercício de 2019.

    Considerando o disposto no artigo 340, §1º, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "o qual determina que a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos conclua sempre, em seu parecer, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito";

     

    Considerando o parecer emitido pela Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, "a qual opinou pela emissão de Decreto Legislativo, que tramita em regime de urgência, propondo a aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo nº 1095193 e, por consequência, a aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2019";

     

    Considerando o disposto no artigo 340 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa de Leis;

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e a Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal, promulgou o seguinte Decreto Legislativo:

      Art. 1º. 

      Ficam aprovadas as contas de governo dos administradores do Executivo Municipal de Tapira - MG, referente ao exercício de 2019, acatando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado no Processo nº 1095193.

       

        Art. 2º. 

        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Plenário Pedro Rodrigues da Silva, Tapira/MG, 26 de Julho de 2023.

           

          Elaine Auxiliadora Peres
          Presidente