Decreto legislativo-GABPRES nº 1, de 26 de junho de 2023
Considerando o disposto no artigo 340, §1º, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "o qual determina que a Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos conclua sempre, em seu parecer, por projeto de decreto legislativo, que tramitará em regime de urgência, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado, observada a defesa técnica do Prefeito";
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Justiça, Finanças e Direitos Humanos, "a qual opinou pela emissão de Decreto Legislativo, que tramita em regime de urgência, propondo a aprovação do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no processo nº 1095193 e, por consequência, a aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano de 2019";
Considerando o disposto no artigo 340 e seguintes do Regimento Interno dessa Casa de Leis;
Faço saber que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e a Mesa Diretora, nos termos da Lei Orgânica Municipal, promulgou o seguinte Decreto Legislativo:
Ficam aprovadas as contas de governo dos administradores do Executivo Municipal de Tapira - MG, referente ao exercício de 2019, acatando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, exarado no Processo nº 1095193.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.