Resolução-MESA nº 3, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

21 de Novembro de 2022

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.

a A

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira/MG;

    CONSIDERANDO que a população tem feito reclamações sobre a manutenção das vias rurais do município, especialmente no que tange ao grande fluxo de máquinas pesadas em determinadas regiões e os danos que este trânsito tem gerado.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44 § 6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 

      Designar Comissão Especial para acompanhar e fiscalizar os serviços públicos relacionados à manutenção de vias rurais do município, especialmente no que tange ao grande fluxo de máquinas pesadas em determinadas regiões e os danos que esse trânsito tem gerado.

        Art. 2º. 

        Esta Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, justificadamente, e, ao final, emitirá relatório indicando possíveis falhas e encaminhando-o ao poder concedente para adoção das providências cabíveis.

          Art. 3º. 

          A Comissão será composta por 04 (quatro) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara na forma do art. 100 §4º do Regimento Interno da Casa.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Pedro Rodrigues da Silva, 21 de novembro de 2022.

               

              Nivaldo Borges Pontes
              Presidente

               

              Este texto possui apenas caráter informativo e não substitui o original.