Resolução-MESA nº 3, de 21 de novembro de 2022
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira/MG;
CONSIDERANDO que a população tem feito reclamações sobre a manutenção das vias rurais do município, especialmente no que tange ao grande fluxo de máquinas pesadas em determinadas regiões e os danos que este trânsito tem gerado.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44 § 6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Designar Comissão Especial para acompanhar e fiscalizar os serviços públicos relacionados à manutenção de vias rurais do município, especialmente no que tange ao grande fluxo de máquinas pesadas em determinadas regiões e os danos que esse trânsito tem gerado.
Esta Comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, justificadamente, e, ao final, emitirá relatório indicando possíveis falhas e encaminhando-o ao poder concedente para adoção das providências cabíveis.
A Comissão será composta por 04 (quatro) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara na forma do art. 100 §4º do Regimento Interno da Casa.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.