Resolução-MESA nº 2, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2022

10 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a constituição de comissão especial para fiscalizar a execução do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de abastecimento de água, celebrado entre o município de Tapira / MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

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Dispõe sobre a constituição de comissão especial para fiscalizar a execução do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de abastecimento de água, celebrado entre o município de Tapira / MG e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira/MG;

    CONSIDERANDO que a população tem feito reclamações sobre o serviço público prestado pela COPASA, especialmente no que tange às constantes interrupções de fornecimento.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica criada Comissão Especial para acompanhar, junto ao Poder Executivo e COPASA a execução dos serviços concedidos, de modo a apurar o escorreito cumprimento das obrigações pela concessionária.

        Art. 2º. 

        A Comissão será composta por 04 (quatro) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara na forma do art. 100 §4º do Regimento Interno da casa.

          Art. 3º. 

          A Comissão de que se trata esta Resolução terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período e, ao final, emitirá relatório indicando possíveis falhas e encaminhando-o ao poder concedente para adoção das providências cabíveis.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 10 de outubro de 2022.

               

              Nivaldo Borges Pontes
              Presidente

               

               

              Este texto possui apenas caráter informativo e não substitui o original.