Resolução-MESA nº 2, de 10 de outubro de 2022
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira/MG;
CONSIDERANDO que a população tem feito reclamações sobre o serviço público prestado pela COPASA, especialmente no que tange às constantes interrupções de fornecimento.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Fica criada Comissão Especial para acompanhar, junto ao Poder Executivo e COPASA a execução dos serviços concedidos, de modo a apurar o escorreito cumprimento das obrigações pela concessionária.
A Comissão será composta por 04 (quatro) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara na forma do art. 100 §4º do Regimento Interno da casa.
A Comissão de que se trata esta Resolução terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período e, ao final, emitirá relatório indicando possíveis falhas e encaminhando-o ao poder concedente para adoção das providências cabíveis.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.