Resolução-MESA nº 6, de 13 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

13 de Fevereiro de 2023

Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira e dá outras providências.

a A
Institui o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Tapira e dá outras providências.
    OS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA - MG: fazemos saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes aprovou, e nós PROMULGAMOS a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 

      Fica a Câmara Municipal de Tapira autorizada a implantar e participar do Parlamento Jovem de Minas Gerais, promovido pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, através da Escola do Legislativo, bem como garantir a sua implantação no âmbito municipal, cujos objetivos são os seguintes:

      1. despertar no jovem a consciência da cidadania, aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
      2. integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
      3. criar, junto à comunidade, espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
        Art. 2º. 

        Constituem objetivos específicos do programa:

        1. proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos e atividades gerais da Câmara Municipal de Tapira;
        2. possibilitar aos alunos o acesso à Câmara Municipal e às propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
        3. favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Tapira que mais afetam a população;
        4. proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem propostas para solucionar importantes questões da cidade ou de grupos sociais;
        5. sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto "Parlamento Jovem" e apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento.
          Art. 3º. 

          O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao número de Vereadores do município.

            § 1º 

            Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos nas suas escolas, e os demais serão considerados suplentes.

              § 2º 

              O Parlamento Jovem será instalado, a cada ano, em data previamente acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal.

                § 3º 

                O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por estudantes regularmente matriculados no ensino médio nas escolas do Município.

                  Art. 4º. 

                  O processo de escolha dos membros do Parlamento Jovem se dará por eleição, nas escolas, mediante voto, podendo ser eleitores todos os alunos matriculados nas escolas do Município, desde que estejam cursando o ensino médio.

                    § 1º 

                    A campanha para eleição do Parlamentar Jovem se desenvolverá no ambiente escolar, priorizando os debates e a exposição de ideias, sendo expressamente proibido o uso de simbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar influência partidaria.

                      § 2º 

                      As escolas deverão apresentar os seus eleitos no dia seguinte a realização da votação.

                        Art. 5º. 

                        Caberá a cada escola participante a organização e coordenação da eleição do Parlamento Jovem, devendo ser estipulados dias, horarios e outras condições e diretrizes que serão observadas pelos candidatos, garantindo igualdade de condições antes e durante as eleições.

                          Parágrafo único  

                          A participação ao Programa Parlamento Jovem, será formalizada por meio de termo de adesão junto a Camara Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:

                          1. Concordância com o tema a ser trabalho;
                          2. Os alunos deverão estar cursando o ensino médio;
                          3. A Câmara realizará reunião com as instituições de ensino médio do município para orientações sobre o programa e agendamento das atividades;
                          4. Aceitar o tema estabelecido em 2023 pela ALMG que será "Jovem e Mercado de Trabalho".
                            Art. 6º. 

                            As normas e diretrizes do Parlamento Jovem, inclusive a respeito da posse e exercicio do mandato, serão definidos em Regimento proprio, a ser criado por ato da Mesa Diretora da Camara.

                              Art. 7º. 

                              Fica criada, no ambito da Camara Municipal, comissão representativa do legislativo para organizar, instalar e acompanhar os trabalhos do Programa Parlamento Jovem, com autonomia para dirimir davidas oriundas do funcionamento do programa.

                                Parágrafo único  

                                A comissão a que se refere o presente artigo convidará segmentos da sociedade para acompanhar o funcionamento do Parlamento Jovem, tais como OAB, universidades, conselhos, órgãos de classe e outros.

                                  Art. 8º. 

                                  A primeira reunido realizar-se-á em sessão solene com a diplomação e posse dos candidatos eleitos e deverá ser promovida a eleição para composição da Mesa Diretora do Parlamento Jovem, que conduzirá os trabalhos e, mediante votação, preencherá os cargos de Presidente, Vice- Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.

                                    Art. 9º. 

                                    O Parlamento Jovem podera apresentar proposições que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade tapirense, sobretudo aqueles relacionados a educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.

                                      § 1º 

                                      O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Jovens possam sistematizar suas propostas, nos moldes do cronograma geral do PJ de Minas Gerais.

                                        § 2º 

                                        As propostas dos Vereadores Jovens serão encaminhadas para a Mesa Diretora e serão objeto de análise por parte do legislativo municipal, que deliberará acerca das proposições e encaminhará aos órgãos públicos competentes.

                                          § 3º 

                                          Conforme estabelecido pela ALMG, na edição de 2023, o tema para discussão será sobre "Jovem e Mercado de Trabalho", devendo ser observado o cronograma geral do PJ Minas.

                                            Art. 10. 

                                            As sessões do Parlamento Jovem realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o Plenário da Câmara Municipal de Tapira.

                                              Parágrafo único  

                                              A Mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões do Parlamento Jovem.

                                                Art. 11. 

                                                As deliberações do Parlamento Jovem serão tomadas por maioria simples de votos.

                                                  § 1º 

                                                  Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular ausente, mediante simples comunicado.

                                                    § 2º 

                                                    O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de desisténcia formalizada ou se este faltar a duas sessões consecutivas sem justo motivo, ou quando o parlamentar jovem sofrer punição disciplinar na escola.

                                                      Art. 12. 

                                                      O mandato do vereador jovem se encerra na última semana do mês de novembro do ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Camara Municipal de Tapira.

                                                        Art. 13. 

                                                        Os membros do parlamento Jovem serdo homenageados através da entrega de diploma.

                                                          Art. 14. 

                                                          Os vereadores jovens nao serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

                                                            Art. 15. 

                                                            Caberá ao Presidente editar Portaria regulamentando os casos omissos nesta resolução, especialmente no que se refere aos valores a serem alocados na execução do projeto

                                                              Art. 16. 

                                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                                                                 

                                                                 

                                                                Elizeu Daniel Lourenço
                                                                Presidente

                                                                 

                                                                 

                                                                Este texto possui apenas caráter informativo e não substitui o oficial.