Resolução-MESA nº 7, de 18 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2021

18 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para acompanhar o procedimento de regularização fundiária urbana no município de Tapira - MG.

a A
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para acompanhar o procedimento de regularização fundiária urbana no município de Tapira - MG.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira/MG;

    CONSIDERANDO que grande parte dos imóveis urbanos do Município encontram-se em situação de irregularidade;

    CONSIDERANDO que o Poder Executivo contratou, no ano de 2020, empresa especializada para realizar o procedimento de Regularização Fundiária e que, até o presente momento, o serviço não foi concluído.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 

      Fica criada Comissão Especial para acompanhar, junto ao Poder Executivo, o procedimento de Regularização Fundiária Urbana das unidades habitacionais do município.

        Art. 2º. 

        A Comissão será composta por 04 (quatro) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara na forma do art. 100 §4º do Regimento Interno da casa.

          Art. 3º. 

          A Comissão de que se trata esta Resolução terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Pedro Rodrigues da Silva, 18 de outubro de 2021.

               

              LUIZ CARLOS LIRA JÚNIOR
              Presidente

               

               

              Este texto possui apenas caráter informativo e não substitui o oficial.