Resolução-MESA nº 7, de 18 de outubro de 2021
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tapira/MG;
CONSIDERANDO que grande parte dos imóveis urbanos do Município encontram-se em situação de irregularidade;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo contratou, no ano de 2020, empresa especializada para realizar o procedimento de Regularização Fundiária e que, até o presente momento, o serviço não foi concluído.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Tapira aprovou e eu, o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 44, §6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Fica criada Comissão Especial para acompanhar, junto ao Poder Executivo, o procedimento de Regularização Fundiária Urbana das unidades habitacionais do município.
A Comissão será composta por 04 (quatro) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara na forma do art. 100 §4º do Regimento Interno da casa.
A Comissão de que se trata esta Resolução terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.