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Resultados

IND 45/2024 - Indicação Etiqueta Individual
Ementa: 
Que seja realizada a doação de manilhas para a Associação Tamboril, na Região das Palmeiras.

Apresentação: 18 de Março de 2024
Autor:  Neylson
Localização Atual:  Gabinete do(a) Prefeito(a) - PMT
Status:  Indicação encaminhada e aguardando resposta
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  19 de Março de 2024
Texto Original

IND 104/2024 - Indicação Etiqueta Individual
Ementa: 
Que seja disponibilizado à Associação Rural Campo Alegre - ARUCA, o trator que o município ganhou pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

Apresentação: 19 de Agosto de 2024
Autor:  Kaká
Localização Atual:  Secretaria Parlamentar - PARLM
Status:  Indicação respondida pelo órgão responsável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  25 de Setembro de 2024
Última Ação:   A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública é vedada durante todo o ano da eleição, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Texto Original

IND 105/2024 - Indicação Etiqueta Individual
Ementa: 
Que seja estudada a possibilidade de elaboração de projeto de lei relacionado ao incentivo de implantação de lavouras de café no município.

Apresentação: 19 de Agosto de 2024
Autor:  Nivaldo do Lavater
Localização Atual:  Secretaria Parlamentar - PARLM
Status:  Indicação respondida pelo órgão responsável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  25 de Setembro de 2024
Última Ação:   O estudo será realizado, porém, durante o ano eleitoral, é vedada a criação de benefícios pela Administração que não estejam em execução orçamentária no exercício anterior.
Texto Original

IND 117/2024 - Indicação Etiqueta Individual
Ementa: 
Que não seja descontado da servidora o vale alimentação durante a licença maternidade.

Apresentação: 16 de Setembro de 2024
Autor:  Nivaldo do Lavater
Localização Atual:  Secretaria Parlamentar - PARLM
Status:  Indicação respondida pelo órgão responsável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  23 de Outubro de 2024
Última Ação:   O vale alimentação possui natureza indenizatória, sendo devido apenas para a consecução do trabalho. A licença maternidade caracteriza suspensão contratual, havendo sustação das principais obrigações das partes envolvidas, tais como a prestação de serviços, pela servidora, e o pagamento do salário e demais vantagens, pela Administração, situação em que o vale alimentação não é devido. Nesse sentido, há expressa previsão legal no art. 5º da lei nº 1.020/2011, no sentido de que é indevido vale alimentação ao servidor afastado ou de licença, sendo a exceção o gozo de férias regulares.
Texto Original

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IND 118/2024 - Indicação Etiqueta Individual
Ementa: 
Que seja estudada a possibilidade de pagar adicional de insalubridade às psicólogas que fazem atendimento domiciliar pelo CRAS.

Apresentação: 16 de Setembro de 2024
Autor:  Elaine Peres
Localização Atual:  Secretaria Parlamentar - PARLM
Status:  Indicação respondida pelo órgão responsável
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Data da última Tramitação:  23 de Outubro de 2024
Última Ação:   Após consulta ao setor jurídico, fui informada que a Lei Municipal nº 442/1990, em seu artigo 70, garante o direito ao adicional de insalubridade aos servidores que exercem suas atividades com habitualidade em locais insalubres. Conforme pesquisas internas, o atendimento não ocorre em exposição ao agente insalubre. Assim, como não há exposição ao agente insalubre, tendo em vista as funções exercidas no cargo, não são previstas no rol taxativo do anexo nº 14 da Norma Reguladora NR-15. Diante disso, não faz jus ao pagamento do referido adicional. No caso em tela, não existe a exposição da servidora ao agente insalubre, tendo em vista as funções exercidas no cargo, não está descrito no rol taxativo do anexo nº 14 da Norma Regulamentadora NR-15. Diante disso, não faz jus a pagamento do referido adicional.
Texto Original

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PLO 3/2024 - Projeto de Lei Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao programa Mais Médicos e dá outras providências.

Apresentação: 19 de Fevereiro de 2024
Autor:  Maura Pontes - Prefeita
Localização Atual:  Secretaria Parlamentar - PARLM
Status:  Proposição aprovada
Data Fim Prazo (Tramitação): 
Resultado:  Aprovada por unanimidade
Data Votação: 26 de Fevereiro de 2024
Data da última Tramitação:  26 de Fevereiro de 2024
Texto Original